Dispõe sobre o Teto Financeiro de Alta Complexidade Hospitalar, dos prestadores de serviços sob gestão estadual, nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUS-SP, decorrentes dos recursos incorporados ao teto financeiro da assistência e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre o Teto Financeiro de Alta Complexidade Hospitalar, dos prestadores de serviços sob gestão estadual, nos convênios e contratos firmados no âmbito do SUS-SP, decorrentes dos recursos incorporados ao teto financeiro da assistência e dá outras providências.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de 04.06.1998, e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da
Lei Complementar n° 846, de 04.06.1998 e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da
Lei Complementar n° 846, de 04.06.1998 e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da
Lei Complementar n° 846, de 04.06.1998, e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de 04.06.1998, e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da Lei Complementar n° 846, de 04.06.1998 e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da Lei
Complementar n° 846, de 04.06.1998 e dá providencias correlatas.
País/região do ato: Brasil
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o § 3º do Artigo 6° da Lei
Complementar n° 846, de 04.06.1998, e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil